Ministério Público move ação judicial em caso de exclusão de criança com deficiência de escola particular em Fortaleza

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) entrou com uma Ação Civil Pública (ACP) devido à expulsão de uma criança com deficiência de uma escola particular em Fortaleza, localizada no bairro Cidade dos Funcionários. O MP determinou a reintegração da criança às atividades escolares e alertou sobre possíveis multas em caso de descumprimento da decisão.

A criança, de 11 anos, possui síndrome de Tourette e Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH) e foi expulsa da escola em outubro de 2025 por apresentar “episódios de desregulação emocional que são sintomas intrínsecos aos diagnósticos clínicos dela”, conforme apontou o MP.

Detalhes da violação em escola segundo documento do MPCE

A ação foi movida pela 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Educação de Fortaleza, após investigação do Procedimento Administrativo nº 09.2025.00037166-0, que apurou a “grave violação aos direitos educacionais e à inclusão de um aluno de 11 anos, matriculado no 6º ano do centro educacional”.

O aluno foi submetido a um regime disciplinar punitivo que ignorou completamente sua condição neurodivergente, mesmo a escola tendo conhecimento de sua condição médica. A instituição não elaborou o Plano Educacional Individualizado (PEI) no início do ano letivo, o que resultou em diversas sanções disciplinares e, posteriormente, na expulsão do aluno.

Decisão do MP sobre a expulsão de criança com deficiência em Fortaleza

O MPCE pede à Justiça a anulação do ato administrativo que motivou a expulsão, a renovação da matrícula do estudante para 2026 e a implementação do PEI de acordo com as orientações técnicas. Além disso, o MP solicita uma indenização por danos morais individuais e coletivos em favor da criança, bem como destaca que a expulsão de alunos por condições neurodivergentes configura discriminação e vai contra as leis de educação inclusiva.

As escolas devem garantir adaptações curriculares, avaliações flexíveis e atendimento especializado, conforme as leis brasileiras. A expulsão só é permitida em casos de infrações graves comprovadas, jamais pela condição neurodivergente em si.

Em situações semelhantes, os pais podem recorrer ao MEC, Ministério Público ou Defensoria Pública para assegurar a reintegração do aluno e indenização por danos morais.

By Noticias de Fortaleza

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