O governador Elmano de Freitas divulgou um decreto que regulamenta a lei aprovada em 2025, que proíbe a venda de alimentos ultraprocessados nas instituições de ensino do Ceará. O documento especifica os produtos que não poderão ser comercializados ou disponibilizados nas escolas e estabelece prazos para a adequação, com o objetivo de eliminar completamente esses itens até 2027.
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Objetivo é incentivar uma alimentação saudável
A legislação visa diminuir o consumo de alimentos industrializados que passam por várias etapas de produção e contêm aditivos como corantes, conservantes e aromatizantes. A proposta central é promover uma dieta composta por produtos naturais ou minimamente processados, contribuindo para hábitos alimentares mais saudáveis entre jovens estudantes.
O decreto, publicado no Diário Oficial do Estado, lista diversos itens que estão proibidos, incluindo bebidas açucaradas como refrigerantes e refrescos artificiais, bem como pós para preparação de bebidas, xaropes e concentrados adoçados. Sucos artificiais e bebidas à base de frutas com adição de açúcar ou aditivos também estão vetados quando classificados como ultraprocessados.
Além disso, ficam proibidas as bebidas energéticas e isotônicas industrializadas, assim como laticínios adoçados e achocolatados prontos para consumo que contenham aditivos. Entre os alimentos sólidos banidos estão balas, pirulitos, gomas de mascar, caramelos, chocolates ultraprocessados, confeitos e sobremesas industrializadas.
A lista ainda inclui biscoitos recheados, wafers, salgadinhos embalados, sopas instantâneas e macarrão instantâneo. Também são abrangidos pela proibição produtos de origem animal ultraprocessados como salsichas, mortadelas, presuntos, salames, nuggets e hambúrgueres industrializados. Alimentos com gordura vegetal hidrogenada ou altos níveis de sódio, açúcar e gorduras saturadas também não poderão ser comercializados.
O decreto enfatiza que a lista possui caráter orientativo para as ações de fiscalização e utiliza como referência principal a classificação do Guia Alimentar para a População Brasileira do Ministério da Saúde, que categoriza os alimentos conforme seu grau de processamento.
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Lista dos alimentos ultraprocessados excluídos das escolas cearenses segundo o decreto:
- Bebidas gaseificadas adoçadas e refrigerantes
- Refrescos artificiais e pós para preparo de bebidas com adição de açúcar
- Sucos artificiais e bebidas à base de fruta com aditivos ou açúcar quando caracterizados como ultraprocessados
- Bebidas energéticas e isotônicas industrializadas
- Bebidas lácteas adoçadas ultraprocessadas e achocolatados prontos com aditivos
- Balas, pirulitos, gomas de mascar e caramelos
- Chocolates ultraprocessados e sobremesas industrializadas prontas para consumo
- Biscoitos recheados, wafers e similares
- Salgadinhos embalados e snacks industrializados
- Macarrão instantâneo e sopas instantâneas
- Produtos embutidos ultraprocessados provenientes de animais como salsichas, mortadelas, presuntos, salames, nuggets e hambúrgueres industriais
- Produtos contendo gordura vegetal hidrogenada
- Alimentos com elevado teor de sódio ou açúcar adicionados ou gorduras saturadas segundo parâmetros técnicos nutricionais
- Itens ultraprocessados prontos para aquecimento ou consumo imediato com excesso de aditivos e conservantes.
Destaques sobre alimentos recomendados pela legislação
A nova norma também orienta quais tipos de alimentos devem ser promovidos nas escolas. Estão entre eles frutas frescas e hortaliças minimamente processadas, preparações culinárias simples sem ingredientes artificiais, sucos naturais sem açúcar adicionado e sanduíches feitos com ingredientes frescos. Além disso, castanhas, sementes e produtos típicos da cultura local são recomendados.
No contexto da classificação alimentar proposta pela legislação: os alimentos in natura são aqueles obtidos diretamente da natureza sem modificações; os minimamente processados passam por processos simples como limpeza ou congelamento sem adição de substâncias; já os processados contêm ingredientes como sal ou açúcar; enquanto os ultraprocessados são elaborados industrialmente com diversas substâncias sintetizadas.
A norma ainda garante acesso gratuito à água potável em condições higiênicas adequadas nas escolas. As secretarias estaduais da Saúde e Educação poderão criar normas complementares para atualizar as diretrizes relacionadas aos alimentos.
A implementação ocorrerá gradualmente. Nas escolas públicas a restrição começará a ser aplicada progressivamente. Já as instituições privadas terão um prazo máximo de dois anos para se adequar às novas diretrizes. A meta é que até 2027 todas as escolas estejam livres dos alimentos ultraprocessados.
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